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PROGRAMAS DE ATENDIMENTO DIRECIONADOS AOS IDOSOS
No Brasil a preocupação com o segmento idoso só teve inicio nos anos 70, anteriormente apenas algumas iniciativas particulares, filantrópicas tinham algumas atividades dirigidas aos idosos.
As modalidades de assistência existentes atualmente para atender à população idosa e sua família ainda são escassas. As medidas mais concretas visando à promoção de um envelhecimento saudável e a manutenção da autonomia da pessoa que envelhece, só foram efetuadas a partir da promulgação da Política Nacional de Saúde do Idoso em 1999 e da decretação das Normas de Funcionamento de Serviços de Atenção ao Idoso em 2001.
Principais programas que existem, ou que podem ser instituídos, para atendimento são:
FAMÍLIA NATURAL: é o atendimento prestado pela própria família, ao idoso independente, para manutenção de sua autonomia e permanência no domicilio. O suporte do programa está na suplementação financeira à família.
FAMÍLIA ACOLHEDORA: programa que oferece condições ao idoso independente, sem família, ou sem condições de viver com a mesma, para que receba abrigo, atenção e cuidados de uma família cadastrada.
RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA: consiste na internação temporária em um equipamento publico ou privado, destinado ao atendimento do idoso dependente ou semi-dependente. O objetivo é reabilitar o idoso, orientar a família e preparar o ambiente domiciliar para retorno do idoso após a alta hospitalar.
CENTRO - DIA: é um programa de atenção integral às pessoas idosas, com carências familiares e funcionais e que não podem ser atendidas em seus próprios domicílios ou serviços comunitários. O atendimento às necessidades básicas mantém o idoso junto à família, reforçando sua segurança, sua autonomia e facilitando sua socialização.
CENTRO DE CONVIVÊNCIA: nele são desenvolvidas atividades associativas, produtivas e promocionais o que contribui para maior autonomia, um envelhecimento ativo e saudável promovendo prevenção do isolamento social. Neste local ainda se visa a promoção de um encontro dos idosos com seus familiares.
CASA - LAR: consiste na oferta de uma residência participativa destinada a idosos sós ou afastados do convívio familiar com renda insuficiente para sobrevivência . É uma alternativa de atendimento que visa proporcionar melhor convivência do idoso com a comunidade, maior participação, interação e autonomia.
REPÚBLICA: é uma residência para idosos independentes, organizada em grupos, co - financiada com recursos da aposentadoria. Visa proporcionar integração social e participação efetiva na comunidade.
ATENDIMENTO INTEGRAL INSTITUICIONAL: é proporcionado por instituições asilares, para idosos sem família, em situação de vulnerabilidade proporcionando serviços nas varias áreas de suas necessidades . Estas instituições podem ser divididas em diversas modalidades, de acordo com a maior dependência do idoso.
ASSISTÊNCIA DOMICILIAR: o atendimento é prestado ao idoso dependente ou semi - dependente no domicilio. A permanência no domicílio reforça os vínculos familiares o que nos semi - dependentes promove uma maior autonomia.
A demanda por algumas modalidades ultrapassa em muito a possibilidade de oferta pelo poder público. As diferentes características sociais e culturais existentes em nosso país podem influir na escolha por uma ou outra modalidade de atendimento.
As diferentes modalidades de atenção ao idoso e à sua família podem gerar impactos sobre a qualidade de vida no sentido positivo ou negativo, dependendo dos fatores objetivos e subjetivos da avaliação pessoal e de comparação com outras pessoas.
A operacionalização das diferentes modalidades exige recursos econômicos e materiais adequados e de custo considerável, bem como uma criteriosa avaliação na indicação e uma formação de recursos humanos que demanda tempo e interesse de todos aqueles que se preocupam com uma atenção digna e respeitosa à pessoa idosa.
BANCO DE LEIS DO IDOSO
A consultoria Legislativa do Senado Federal Apresenta o “Banco de Leis do Idoso”, que pode ser acessado em http://www.senado.gov.br/web/conleg/Idoso/Assunto/idoso.htm
Esse banco de dados surgiu da dificuldade de se encontrar em uma única fonte de pesquisa toda a legislação concernente ao idoso.
Estão arrolados neste trabalho, mais de setecentos atos normativos referentes à temática. Foi incluída a legislação federal, mas também as normas jurídicas do Distrito Federal, dos Estados e de suas capitais. Além disso, foram incluídas as normas de hierarquia inferior.
Sua apresentação foi dividida por assunto e por ente (federal, estadual ou municipal).
Foram elencados 25 assuntos, com a finalidade de facilitar o acesso à informação procurada.
Fonte: Edilenice Passos
Chefe do Serviço de Apoio Técnico / Consultoria Legislativa / Senado Federal